segunda-feira, 27 de abril de 2015

MOTIVOS PARA COMEMORAR E MUITO MAIS MOTIVOS PARA TRABALHAR!


        Após sair a portaria com os nomes dos servidores lotados nos equipamentos onde está reconhecido o Risco de Vida (Diário oficial nº 42: http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/exibemateria.php?cedicacodi=42&aedicaano=2015&ccadercodi=2&csecaocodi=75&cmatercodi=1&QP=&TP=   e Diário Oficial nº 44:  http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/exibemateria.php?cedicacodi=44&aedicaano=2015&ccadercodi=2&csecaocodi=75&cmatercodi=1&QP=&TP= ) para alegria da maioria dos colegas,o retroativo entrou na conta. Quem tiver qualquer problema procure o Rh para resolver,a comissão também está disponível sempre para tirar qualquer dúvida. 


Os voluntários da comissão de servidores da assistência social reuniram-se no dia 23/05 para iniciar os trabalhos visando a campanha deste ano,um dos principais assuntos envolve a construção da pauta de reivindicações...

                             
                                      Fagner,Júnior,Rafael,Cristiano e Everton - Reunião da Comissão SDSDH/IASC

Neste dia também marcamos para ir no SINDSEPRE conversar com a advogada Gisele Lucy a fim de esclarecermos dúvidas sobre itens que temos intenção de propor para compor a pauta de reivindicações...

Logo assim fizemos...

                           
                                   Renato,Fagner,Rafael,Júnior e Cristiano com a advogada Gisele Lucy no SINDSEPRE
                                                              (27/04/15 - Gisele atende toda segunda-feira pela tarde)

Nesse primeiro momento com a advogada tiramos várias dúvidas,levamos o dever de casa e marcamos novamente para ir conversar com ela,após concluirmos essa etapa e prepararmos o material, convocaremos assembléia com a categoria onde vamos expor nossas propostas e juntar com as demais,quem tiver alguma ideia mande pra nós que acrescentaremos aos estudos. Lembramos mais uma vez que qualquer um pode participar da comissão e que esse momento é importantíssimo,a pauta é o que norteará toda a nossa luta!


Vamos juntos colegas! Conseguiremos chegar lá! Estamos caminhando firmes!
"A gente quer viver pleno direito! A gente não tem cara panaca!"
"É!"




quinta-feira, 16 de abril de 2015

E O PREFEITO SANCIONOU A LEI...



14/Abr/2015    ::    Edição 41   ::

Cadernos do Poder Executivo

 Poder Executivo
   Geraldo Julio de Mello Filho
     

LEI

LEI Nº 18.132 /2015
INSTITUI PARCELAS REMUNERATÓRIAS PARA OS CARGOS E SERVIDORES QUE ESPECIFICA E ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS QUE DISPÕEM SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Os ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Municipal, Vigia e os servidores lotados na Divisão de Operações da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, inclusive os que ali se encontrem à disposição, farão jus a um Adicional Extra de Plantão mensal enquanto estiverem submetidos ao regime de plantão de que cuida o art. 11, §1º, da Lei nº 17.955, de 23 de dezembro de 2013 e o art. 8º da Lei nº 17.952, de 13 de dezembro de 2013, respectivamente. 

§1º O pagamento do adicional de que trata o caput dar-se-á de acordo com os valores previstos nos Anexos I, II e III respectivamente. 

§2º O Adicional Extra de Plantão é incompatível com o recebimento de horas extras em relação à mesma hora de trabalho.

§3º O Adicional Extra de Plantão não se incorpora à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão.

§4º A implantação na folha de pagamento do Adicional de que trata o caput ocorrerá no mês subsequente ao mês trabalhado, devendo a frequência do servidor ser informada à Gerência da Folha de Pagamento até o terceiro dia útil de cada mês.

Art. 2º - Fica criado o Adicional de Risco de Vida a ser atribuído aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, inclusive os que ali se encontrem à disposição, desde que estejam lotados nos Centros POP, Casas de Acolhida, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS ou no Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS.

§1º O pagamento do adicional de que trata o caput deste artigo dar-se-á de acordo com os valores previstos nos Anexos IV e V desta Lei. 

§2º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Instituto de Assistência Social - IASC publicarão anualmente, no mês de janeiro, a relação dos servidores que se encontram lotados nas unidades referidas no caput, devendo informar, de imediato, à Gerência da Folha de Pagamento, sempre que algum servidor deixar de exercer as atividades que geram direito ao recebimento do adicional.

Art. 3º - O art. 32 da lei nº 17.788, de 3 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 Fica criada a Gratificação de Abordagem Social de Rua a ser paga aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Educador Social, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) pelo desempenho das atividades junto aos moradores de rua ou que exerçam a função de orientadores sociais nas medidas sócio-educativas em meio aberto de liberdade assistida - LA e prestação de serviço à comunidade - PSC, em horário diurno." (NR)

Art. 4º - O art. 65 da Lei nº 15.127, de 25 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65.

Parágrafo único. Para as parcelas variáveis, o valor do adicional de que trata o caput deste artigo será calculado considerando a média aritmética simples das parcelas variáveis recebidas nos 12 (doze) últimos meses, incluído o da concessão, devendo ser recalculado no mês de gozo, quando serão pagas ou descontadas as eventuais diferenças em relação ao valor recebido." (NR)

Art. 5º - O art. 66 da Lei nº 15.127, de 25 de outubro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 66. O servidor exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao direito já adquirido e não usufruído às férias e, quanto ao período aquisitivo em curso, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias

Parágrafo único: A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração". (NR)

Art. 6º - O art. 17 da Lei nº 17.448, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17...........................................................................................................

I - quando integrante da Comissão Permanente de Inquérito, constituída por 3 (três) membros, o valor é fixado em R$ 3.357,77 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).

II - nas demais comissões de inquérito, e os integrantes e membros da Comissão de Acumulação de Cargos, o valor é fixado em R$ 1.485,40 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).
." (NR)

Art. 7º - O Art. 13 da Lei nº 15.054, de 7 de março de 1988, passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 13 

§ 2º A gratificação prevista no inciso VI do Artigo 146 do Estatuto do Funcionário Público do Município do Recife, aprovado pela Lei nº. 14.728/85 obedece aos seguintes valores:
"I - Comissão, grupo especial de trabalho e órgão de deliberação coletiva R$ 211,57 (duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos);"
"II - Grupo de assessoramento técnico e grupo de pesquisa: R$ 157,17 (cinquenta e cinquenta e sete reais e dezessete centavos);"
"III - Grupo de apoio: R$ 156,49 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
" (NR)
Art. 8º - Os artigos 22, 23 e o caput do artigo 47 da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 22.

Parágrafo Único - As metas de que trata o inciso I, apuradas mensalmente, serão estabelecidas trimestralmente, sempre correspondentes aos valores efetivamente arrecadados, observando-se nas variações mensais, igualdade com a média aritmética das receitas realizadas, iguais meses dos trimestres dos três últimos exercícios fiscais, devidamente atualizados monetariamente pelo mesmo índice aplicado aos tributos municipais." (NR)

"Art. 23....

I- Cada R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) de incremento de arrecadação, previsto no inciso I do artigo 22 desta Lei, corresponderá ao valor equivalente a 10 (dez inteiros) UPF na composição da GSMF individual;
" (NR)

"Art. 47. O Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária será constituído pelas receitas a ele destinadas no orçamento municipal e pelos valores correspondentes aos montantes a seguir especificados, limitados a 13.000 (treze mil) UPFs, como valor mínimo, e 35.000 (trinta e cinco mil) UPFs, como valor máximo, calculados mensalmente:
........................................................................................................... . .." (NR)

Art. 9º - O art. 22 da Lei nº 17.772, de 16 de janeiro de 2012, passa a vigorar, mantido o termo inicial dos efeitos financeiros do enquadramento de que trata o seu art. 31, com a seguinte redação:

"Art. 22 Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria de Saúde que optarem pelo regime desta Lei serão enquadrados na Tabela de Carreiras constante do Anexo V, considerando-se os seguintes aspectos:

I. para enquadramento na tabela de vencimentos, o tempo de serviço no cargo atual;

II. uma progressão aplicada equivalente a Progressão por Mérito para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do tempo não utilizado para obtenção de Adicionais por Tempo de Serviço.
............................................................................................................ .." (NR)

Art. 10 - Ficam revogados o art.2º da Lei nº 15.755, de 20 de janeiro de 1993, o art.2º da Lei nº 15.839, de 27 de dezembro de 1993 e o § 3º do art. 26 da Lei nº 17.239 de 7 de julho de 2006.

Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo a disposição contida no caput do art. 9º e as ressalvas a seguir:

I - o adicional de que trata o art. 1º terá seus efeitos financeiros contados a partir de 1º de setembro de 2014;

II - o adicional de que trata o art. 2º terá seus efeitos financeiros contados a partir de 1º de janeiro de 2015;

III - as alterações legislativas determinadas pelo art. 8º vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015, com apuração de cálculo em abril de 2015 e pagamento a partir de 1º maio de 2015. 


Temos a satisfação de cumprimentar todos os colegas,os que encabeçaram,os que foram assíduos nas assembleias e principalmente os que permaneceram na câmara dos vereadores até a madrugada,nosso sentimento é de grande satisfação!

Perdemos muito para ajudar nessa luta! 
Provamos para muitos que duvidavam que é possível! Contrariamos a lógica,contrariamos interesses de gente grande! Fizemos algo extraordinário! Persistimos! Fomos ousados e corajosos! Todos os que lutaram de verdade
MERECEM RESPEITO! MERECEM O SEU RECONHECIMENTO! O SEU AGRADECIMENTO! 
E PRINCIPALMENTE O SEU APOIO! LEMBREM DOS NOMES DOS QUE SE ARRISCARAM E SE ARRISCAM POR VOCÊ! AJUDE! LUTE JUNTO! NÃO DEIXE ALGUÉM LUTAR PARA BOTAR COMIDA NA SUA MESA SEM QUE VOCÊ PARTICIPE! NÃO MENOSPREZE QUEM BRIGA PELO QUE É SEU! VENHA PRA LUTA! VENHA PARA O MOVIMENTO! PARTICIPE! NINGUÉM VENCE SOZINHO! NÃO DEIXE QUE POUCOS SOFRAM,QUE POUCOS CARREGUEM O PESO QUE VOCÊ TAMBÉM DEVE CARREGAR! NÃO TENHAM MEDO! 



TODOS OS ANOS OS DESAFIOS SÃO NOVOS! PODEMOS NOS ADAPTAR A QUALQUER DESAFIO A PROVA DISSO ESTÁ EM TODAS AS CONQUISTAS!

Agradecemos aos responsáveis por essa Vitória!

A comissão dos servidores da Assistência Social está empenhada em conseguir que esta lei já tenha efeito nos próximos proventos. 
O que falta???
Falta a secretaria publicar uma PORTARIA com os nomes das pessoas lotadas em cada serviço especificado na lei. Se não for publicada em tempo só receberemos tal reajuste no fim do próximo mês.Lembrando novamente que independente disso será retroativo à janeiro de 2015.

ESCLARECIMENTO:

SEMPRE QUE ORGANIZAMOS A PAUTA TEMOS O CUIDADO DE CONTEMPLAR TODOS OS SEGMENTOS PRESENTES E TAMBÉM TENTAMOS "TEORIZAR" SOBRE OS NÃO PRESENTES. A COMISSÃO SOFRE LIMITAÇÕES,TODA A NOSSA CATEGORIA DE TRABALHADORES DO SUAS SOFRE COM A FALTA DE APOIO EFETIVO E CONTÍNUO DO SINDSEPRE. A COMISSÃO É COMPOSTA POR SERVIDORES VOLUNTÁRIOS,OS MESMO NÃO POSSUEM NENHUMA SITUAÇÃO PRIVILEGIADA POR PARTICIPAREM. O TRABALHO DOS QUE ENCABEÇAM O MOVIMENTO É PENOSO,TENSO,SOFRIDO E PREJUDICIAL À SAÚDE PSICOLÓGICA. TEMOS DIFICULDADES QUE VÃO DESDE À ALIMENTAÇÃO DURANTE AS ATIVIDADES DE MOBILIZAÇÃO ATÉ AS DE COMUNICAÇÃO. PEDIMOS MUITO QUE OS PRESENTES NAS ASSEMBLEIAS DIVULGUEM,QUE REPASSEM AS INFORMAÇÕES. SENTIMOS TODOS OS ANOS A FALTA DE ALGUNS SEGMENTOS DOS TRABALHADORES DO SUAS,RESSALTAMOS SEMPRE AS DIFICULDADES
NA ELABORAÇÃO DA PAUTA POIS CONSIDERAMOS INSUBSTITUÍVEIS AS OBSERVAÇÕES FEITAS PELOS SERVIDORES DESSES SETORES QUE NÃO SÃO PRESENTES,TENTAMOS TEORIZAR MAS É DIFÍCIL CRIAR DE FATO UMA PAUTA QUE CONTEMPLE COLEGAS QUE NÃO PARTICIPAM E AINDA SETORES QUE NÃO SÃO REPRESENTADOS. UMA VITÓRIA IMPORTANTÍSSIMA PARA NÓS FOI A GRATIFICAÇÃO DA ABORDAGEM SOCIAL QUE FOI ESTENDIDA PARA OS TRABALHADORES DO L.A,ESSA VITÓRIA SÓ FOI POSSÍVEL PORQUE FIZEMOS UM PENOSO TRABALHO DE CONSEGUIR IDENTIFICAR AS PESSOAS CAPAZES DE REPRESENTAR O SETOR,ALGUMAS COMPARECIAM EM ASSEMBLEIAS MAS AO MENOS SE COLOCAVAM DAÍ FIZEMOS ESSE TRABALHO DE IDENTIFICAÇÃO,FIZEMOS UMA ASSEMBLÉIA EXCLUSIVA PARA O SETOR,TIRANDO AS DÚVIDAS E CONSEGUINDO A PARTIR DAQUELE MOMENTO MOTIVAR A FORMAÇÃO NÃO APENAS DE UM REPRESENTANTE DO SETOR, MAS UMA EQUIPE DE TRABALHO, E ALGUNS COM MÍNIMA DISPONIBILIDADE DE TEMPO MAS QUE DERAM "UM JEITINHO" DE PARTICIPAR ATIVAMENTE. CITAMOS ESSA EXPERIÊNCIA PARA EVIDENCIAR COMO É COMPLEXO CHEGAR A UMA CONQUISTA POIS APÓS ISSO SOFREMOS MUITA AINDA ANTES DE CONSEGUIR.
OBSERVAMOS QUE NESTE MOMENTO VÁRIOS SETORES QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS PELO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  FICANDO CONSEQUENTEMENTE SEM NENHUM GANHO SIGNIFICATIVO,APENAS O DO ÍNDICE GERAL,ESTÃO INSATISFEITOS COM O RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES QUESTIONANDO A NOSSA ATUAÇÃO. QUEREMOS COLOCAR PARA OS REFERIDOS COLEGAS QUE NOSSA LUTA FOI TRAVADA NO LIMITE DE NOSSO EMOCIONAL,TIVEMOS PERDAS PESSOAIS DE VÁRIOS SENTIDOS,NÃO TEMOS O APOIO NECESSÁRIO,NOS SUPERAMOS TODOS OS ANOS,TRATA-SE EVIDENTEMENTE DE UM GRANDE SACRIFÍCIO. LOGO NÃO É COERENTE CRITICAR SEM PARTICIPAR,SEM CONSTRUIR A PAUTA,SEM LUTAR JUNTO! "CLAMAMOS" SEMPRE POR UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO DE CERTOS SETORES. ESTAMOS ESTUDANDO MAIS UMA VEZ UMA NOVA MANEIRA DE "IMPLORAR" PARA QUE OS COLEGAS PARTICIPEM DO INÍCIO ATÉ O FIM DO MOVIMENTO. DEIXAMOS CLARO QUE OS ÚNICOS INTERESSADOS EM CONSEGUIR UMA DIVISÃO NA CATEGORIA ESTÃO EM CARGOS ELEVADOS DA POLÍTICA MUNICIPAL,NÓS DA COMISSÃO(QUE FOI E SEMPRE SERÁ ABERTA PARA QUALQUER UM ATÉ PORQUE TEMOS FRISADO QUE "TODOS SOMOS COMISSÃO")NÃO MEDIMOS ESFORÇOS PARA ATENDER A MAIORIA DOS COLEGAS,MAS É CLARO QUE TEMOS UMA CONDIÇÃO LIMITADA COM JÁ FOI EXPOSTO. ESPERAMOS CONTAR COM TODOS E FAREMOS O POSSÍVEL PARA MOBILIZAR APESAR TERMOS COMO PONTO FORTE A AUTOMOBILIZAÇÃO,É ISSO QUE NOS TEM COLOCADO NO PATAMAR QUE ESTAMOS E É ISSO QUE NOS COLOCARÁ MAIS À DIANTE SEMPRE. TENTAREMOS NOVAMENTE COMO TENTAMOS EM OUTROS ANOS FAZER MOBILIZAÇÕES ESPECÍFICAS APROVEITANDO UM NOVO PANORAMA POIS A MUDANÇA DA DATA DAS NEGOCIAÇÕES GERA PARA NÓS UM TEMPO HÁBIL QUE DEVE SER UTILIZADO DA MELHOR FORMA. APESAR DE QUALQUER PLANEJAMENTO, NÃO ESQUEÇAM QUE SOMOS IGUAIS,QUE VOCÊS PODEM DAR DIRECIONAMENTOS,QUE PODEM AJUDAR PROPONDO O QUE QUISEREM,QUE PODEM ENTRAR NA COMISSÃO,QUE PODEM NEGOCIAR,QUE PODEM INCLUSIVE LIDERAR NOSSO MOVIMENTO,AQUI NÃO EXISTE "EU" POIS SE ASSIM FOSSE NÃO TERÍAMOS CHEGADO ONDE CHEGAMOS.

DAQUI PRA FRENTE...

Nesse momento a comissão está concentrando suas atenções na questão da PORTARIA, porém em breve já sinalizaremos nossas próximas atividades. O primeiro momento será direcionado para construção da PAUTA,estamos ainda em avaliação sobre qual será o melhor formato para tal, visto que temos um quantitativo máximo de assembleias com ponto liberado por ano. Assim que definirmos divulgaremos aqui no Blog e nas redes sociais. 

VAMOS FICAR DE OLHO NA RESOLUÇÃO  
Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2014 DO 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CNAS

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/gestao-do-trabalho/CNAS_2014_-_009_-_15.04.2014-1.pdf

ESSA RESOLUÇÃO DEIXA CLARA AS ATRIBUIÇÕES DE CADA PROFISSIONAL.

FILIAÇÃO SINDICAL:

Eis um tema polêmico entre os servidores da assistência social...
CONSIDERAMOS QUE NOSSO MOVIMENTO TEM EVOLUÍDO AO LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS,POR ISSO TAMBÉM ACREDITAMOS QUE ATINGIMOS UM GRAU DIFERENCIADO DE MATURIDADE POR ISSO PRECISAMOS AVANÇAR NA NOSSA VISÃO POLÍTICA. CADA SERVIDOR PRECISA ABRIR A MENTE COM RELAÇÃO AO PAPEL DO SINDSEPRE,DA DIFERENÇA ENTRE A INSTITUIÇÃO E A GESTÃO. FILIAR-SE NÃO SIGNIFICA APOIAR A GESTÃO DO SINDICATO, PELO CONTRÁRIO,SE O SERVIDOR TEM UMA VISÃO DE OPOSIÇÃO À GESTÃO ATUAL DO SINDICATO TEM MESMO É QUE FILIAR-SE POIS UMA OPOSIÇÃO NÃO SE CONSTRÓI DO LADO DE FORA. O SINDICATO POSSUÍ UM SERVIÇO QUE É FUNDAMENTAL PARA QUALQUER SERVIDOR, PRINCIPALMENTE DIANTE DE UMA GESTÃO ARBITRÁRIA, QUE SÃO OS ADVOGADOS DO SINDICATO,OS MESMOS TEM POR OBRIGAÇÃO ATENDER OS ASSOCIADOS SOBRE QUAISQUER ASSUNTOS E ISSO NUM SERVIÇO COMPLEXO COMO O NOSSO É FUNDAMENTAL. NOSSA CATEGORIA TEM POR DIREITO SER REPRESENTADA PELO SINDSEPRE INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL PORÉM É PRECISO USARMOS O BOM SENSO POLÍTICO E PARAR PARA PENSAR NAS OUTRAS CATEGORIAS QUE TEM CENTENAS E MAIS CENTENAS DE ASSOCIADOS,LOGO ELAS SUSTENTAM A INSTITUIÇÃO ENQUANTO A NOSSA POSSUÍ UM NÚMERO BEM REDUZIDO DE FILIADOS. INFELIZMENTE PRECISAMOS DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO SINDICATO,PARA SENTARMOS NA MESA DE NEGOCIAÇÃO PRECISAMOS SEMPRE DA PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DO SINDICATO,PARA MARCAR ASSEMBLEIAS NO AUDITÓRIO DO MESMO É PRECISO UMA SOLICITAÇÃO DE UM FILIADO,ESSA REGRA PODE TER EXCEÇÕES POIS CRIAMOS UMA ATMOSFERA DIFERENCIADA COM RELAÇÃO A NOSSA CATEGORIA,MAS DE REGRA É PRECISO SER FILIADO PARA TAL SOLICITAÇÃO. NÃO ESTAMOS TRATANDO DE QUESTÕES IDEOLÓGICAS POIS NOSSA PREOCUPAÇÃO É EM VIABILIZAR A PAUTA E NÃO "MUDAR O MUNDO" A PARTIR DE UMA CAMPANHA SALARIAL. TODOS OS ANOS TEMOS DIFICULDADES EM CONSEGUIR APOIO DO SINDSEPRE,É ERRADO DA PARTE DELES,MAS SERIA MAIS FÁCIL DESTRAVAR ISSO SE NOSSA CATEGORIA TIVESSE MAIS FILIADOS POIS NA POLÍTICA INFELIZMENTE TUDO PERPASSA POR NÚMEROS,POR VOTOS,POR AMEÇAS A POSIÇÕES...SÓ SOMOS AJUDADOS PORQUE CAUSAMOS TRANSTORNOS ALÉM DAS PAREDES DO SINDICATO POIS O MESMO TAMBÉM TEM COMO PRESIDENTE UM VEREADOR DO MUNICÍPIO. NÓS DA COMISSÃO ACONSELHAMOS A FILIAÇÃO AO SINDSEPRE,ISSO INCLUSIVE FACILITARIA NOSSA ATUAÇÃO. NO MOMENTO O SINDICATO ESTÁ NUMA "SURPREENDENTE" CAMPANHA DE FILIAÇÃO,QUEM DECIDIR FILIAR-SE PROCURE UM DOS MEMBROS DA NOSSA COMISSÃO POIS NESSA CAMPANHA DE FILIAÇÃO EXISTE A INDICAÇÃO ONDE O VALOR DA PRIMEIRA MENSALIDADE VAI PARA QUEM INDICOU,NESSE CASO NÓS CONCORDAMOS EM JUNTAR ESSE RECURSO PARA AJUDAR NO MOVIMENTO,CLARO QUE CADA UM TEM A LIBERDADE DE IR AO SINDSEPRE FILIAR-SE DIRETAMENTE.


RECURSOS ATUAIS:

Gostaríamos de informar aos colegas que os recursos coletados na campanha salarial 2014 estão guardados(valor em torno de R$ 90,00),os mesmos deveriam ter sido destinados para custeio de gastos da comissão durante o movimento já que o SINDICATO ajuda quando bem entende. Infelizmente o custeio pessoal de alguns membros da comissão foi bem maior do que seria se fossem divididos entre os colegas de acordo com cada gasto. Em assembléia vamos propor votação sobre esse tema. 



Não esqueçam desse dia memorável! Sejamos mais unidos do que nunca!



A vida sem medo liberta as nossas melhores faculdades: o olhar limpo, a alegria inocente, o assombro espontâneo. O grau em que conseguirmos nos libertar dos nossos medos será a medida da nossa entrega generosa e confiante à vida.
Carlos González Valles


domingo, 12 de abril de 2015

ATUALIZAÇÃO GERAL 

CANCELAMENTO DE ASSEMBLÉIA

ATENÇÃO: CANCELADA A ASSEMBLÉIA QUE SERIA REALIZADA NO DIA 15/04/2015!!! 

COMO A MAIORIA DOS COLEGAS JÁ SABEM A LEI QUE TRATA DO RISCO DE VIDA E DA EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DA ABORDAGEM SOCIAL PARA OS COLEGAS QUE TRABALHAM COM MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA FOI APROVADA EM SESSÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES.

A COMISSÃO DOS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO PÁRA!!
NO DIA 08/04/15 ÀS 9H  OS SERVIDORES EVERTON,RAFAEL E CRISTIANO SE REUNIRAM COM A SECRETÁRIA ANA RITA SUASSUNA AFIM DE CONFERIR A QUESTÃO DO LEVANTAMENTO SOBRE OS SERVIDORES QUE TERÃO DIREITO AO RISCO DE VIDA. ANTES A COMISSÃO JÁ HAVIA FALADO COM A GERENTE GERAL DA FOLHA DE PAGAMENTO ANA RITA DANTAS  A MESMA INFORMOU QUE SÓ ESTAVA ESPERANDO O LEVANTAMENTO DA SECRETARIA. POIS BEM,ANA RITA SUASSUNA AFIRMOU ESTAR TUDO CERTO...ENTÃO COLEGAS? O QUE FALTA PARA FECHAR DE VEZ A CAMPANHA SALARIAL 2014???  

FALTA GERAL JULIO SANCIONAR!!! A CHEFIA DO EXECUTIVO ESTEVE COM O VICE-PREFEITO, GERALDO JÁ VOLTOU...NOSSA META É TENTAR FAZER COM QUE JÁ RECEBAMOS NO FIM DESSE MÊS PORÉM AS POSSIBILIDADES JÁ SÃO POUCAS,MESMO ASSIM NÃO DESISTIREMOS E VAMOS REPASSAR QUALQUER MUDANÇA NESSA SITUAÇÃO. MAS NÃO ESQUEÇAM QUE INDEPENDENTE DISSO SERÁ TUDO RETROATIVA À JANEIRO DE 2015!!!

O BLOG DOS SERVIDORES ESTÁ PASSANDO POR DIFICULDADES DE MANUTENÇÃO MAS ASSIM QUE POSSÍVEL VOLTAREMOS COM A MESMA QUALIDADE DE SEMPRE INFORMANDO E INOVANDO PARA OS SERVIDORES!