sábado, 9 de janeiro de 2016


INFORMES E CONVOCAÇÃO! 

Assembléia dia 15/01/2016 às 9h, na Câmara dos Vereadores! PONTO LIBERADO! 
Durante a participação na 1 mesa de negociação, o índice geral apresentado foi de 0%. O resumo desta mesa está em postagem no blog dos servidores da Assis
tência Social. Um fato importante foi que nessa mesa geral seriam marcadas as mesas setoriais porém o representação do conjunto dos sindicatos (fórum dos servidores municipais) decidiu focar primeiro na discussão do índice para que depois sejam iniciadas as setoriais. Lembrando que antes dessa mesa estivemos debruçados em várias tarefas pois esse movimento não se trata apenas de questões financeiras, temos o compromisso com a melhoria do SUAS como um todo e isso não perpassa apenas por melhorias salariais e de condições de serviço, temos que ter em mente a garantia de direitos do nosso público alvo, visando isso nos debruçamos sobre a questão dos CRAS, especificamente do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que foi objeto de postagem no blog dos Servidores da Assistência Social. Buscamos também aumentar o número de filiados ao SINDSEPRE (Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife), essa atuação não foi um ato de respaldo ou apoio à atual gestão do referido sindicato, foi uma ação estratégica para melhorar a nossa situação em termos de representatividade. Construímos uma pauta com 32 pontos após muita pesquisa, fizemos uma reunião onde os servidores tiveram a oportunidade de apreciar os pontos e sugerir novos, antes já estive disponíveis o envio de sugestões via e-mail e whatsapp. A pauta foi entregue ainda no mês de Julho (segundo semestre). Muitas questões não dependem apenas de nós servidores da Assistência Social, nós não possuímos entidade própria e não temos representação no FSM (Fórum dos Servidores Municipais)...o acordo que foi fechado no ano de 2014 na Mesa Geral mudou a data base e isso nos prejudicou devido a interpretação (intencional) dada pela gestão, fato este também exposto em postagem no blog... Bem, continuando... Quanto a 2 mesa geral, os representantes da SDSDH/IASC não puderam participar mas a proposta continuou em 0% de reajuste e a gestão marcou outra mesa apenas para Fevereiro alegando analisar o quadro econômico para verificar a possibilidade de mudar algo com relação ao índice, o movimento sindical discordou e marcou paralisação geral para Janeiro 05/01/16 ,neste dia pudemos observar a falta de articulação entre os sindicatos...o SINDSEPRE marcou assembleia na câmara dos vereadores estando o legislativo de recesso enquanto o conjunto dos sindicatos da Saúde marcaram assembleia no pátio da PCR (Prefeitura da Cidade do Recife), como era de se esperar a assembleia na câmara foi esvaziada com menos de 60 servidores, enquanto na PCR pudemos observar a presença de mais ou menos 200 trabalhadores. Na câmara foi marcada uma assembleia para o dia 15/01/16 às 9h(novamente na câmara dos vereadores) com proposta de passeata até a PCR, esse momento poderá ser fundamental, precisamos mobilizar os colegas para estarem presentes e juntos cobrar uma mesa específica. Vamos à luta! 
Na PCR o conjunto dos sindicatos da Saúde conseguiram uma reunião com o secretário da pasta, fomos convidados a participar como ouvintes. Na reunião os representantes expuseram suas reivindicações totalizando cerca de 70 pontos (a soma das pautas de todos anotadas pelo secretário) ... a secretária executiva Ana Rita Dantas estava na reunião e notando a nossa presença, aproveitou o ensejo para nos passar "sinais", em um momento ela citou que avanços que foram concedidos em 2014 não teriam sido concretizados se o governo municipal soubesse que haveria essa crise, logo após olhou pra nós rsrs... também aproveitando a nossa presença se vangloriou da criação da tabela de progressão por tempo de serviço que foi uma das nossas conquistas de 2013, que foi aquém da nossa necessidade e só teve avaliação positiva se somada a outros benefícios conseguidos naquela campanha, isso dependendo do setor e obviamente do tempo de serviço. Por fim houve a marcação de uma nova reunião para o dia 28/01/16 e houve o aceno para tratar de questões específicas mas sem perspectivas de discussão financeira. Tivemos reuniões com outras categorias de servidores a fim de unificar nossas estratégias de mobilização. 
Gostaria de salientar que sempre é possível vencer, a vitória não vem de graça, quanto mais difícil é a luta mais riscos existem no decorrer da mesma, acredito que se estivermos unidos, que se conseguirmos participar ativamente das assembleias com um bom número de servidores podemos mudar o cenário da nossa negociação. Demorou mas começou, estamos de fato em momento de campanha salarial e tudo depende da vontade do coletivo agora. Vamos divulgar e trabalhar da melhor maneira na estratégia de mobilização. 
Se você que é servidor e considera que qualquer questão necessite de uma prioridade, ou que considere que algo deixou de ser feito, ou que queira saber maiores detalhes sobre a nossa situação pedimos que entre em contato pois não temos como saber de quaisquer insatisfações que não seja por via do contato, do diálogo e ainda convidamos qualquer colega a participar da comissão. 
Estaremos passando nas unidades para fazer os repasses e mobilizar os colegas para a assembléia do dia 15/01/16 às 9h na câmara dos vereadores. Salientamos que várias categorias confirmaram presença no referido ATO. 
Obs: O FSM (Fórum dos Servidores Municipais) em reunião decidiu alguns encaminhamentos para o dia 15, dentre eles a recomendação de ir ao ATO com camisas pretas e/ou com tema específico. A imprensa será mobilizada, 
À título de informação estamos ainda com brindes para entregar as pessoas que se filiaram ao SINDSEPRE, faremos a entrega na medida do possível, quem não tiver recebido e quiser agilizar pode entrar em contato que podemos marcar. 
Reforçando: Assembléia dia 15/01/2016 às 9h, na Câmara dos Vereadores! PONTO LIBERADO!

PANFLETO DO FÓRUM DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:



CONVOCAÇÃO DO SINDGUARDAS:



O Fórum dos Servidores Municipais do Recife, coordenado pela CUT-PE, se reuniu  na última quarta-feira(6) para avaliar, discutir e encaminhar a luta da categoria, após a paralisação de 24 horas e cobrar uma nova proposta do governo municipal que ofereceu 0% de reajuste. A categoria definiu por um ato público unificado no próximo dia 15 (sexta-feira), com concentração a partir das 9h, na Câmara Municipal do Recife. Em seguida, haverá uma passeata até a sede da Prefeitura do Recife.
Os trabalhadores e as trabalhadoras dos setores da educação, saúde, segurança pública, entre outros, se mobilizam para reivindicar o percentual de 13,19% de aumento nos salários e mais 18,53% para o vale refeição. Além de reajuste, os servidores pedem melhores condições de trabalho.
De acordo com a coordenadora do Fórum dos Servidores Municipais do Recife/CUT-PE, Andréa Batista, a data-base para o reajuste salarial é janeiro, mas as propostas da categoria já foram entregues aos gestores da PCR desde outubro do ano passado. Ela destaca que os servidores não podem pagar a conta da crise. "Sabemos que a prefeitura tem  arrecadação de impostos municipais e pode pagar o reajuste do funcionalismo municipal", afirmou.

À NOSSO PEDIDO FINALMENTE O SINDSEPRE VOLTOU A PUBLICAR NA SUA PÁGINA DO FACEBOOK:



A ASSADIR (Associação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil da Prefeitura da Cidade do Recife) está definindo seu material de divulgação, a mobilização está em andamento.
Outras categorias também confirmaram presença!





Edição: Fagner Valença

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

AMANHÃ TEM PARALISAÇÃO!


Janeiro: mês de sol, férias e luta!!!
Apesar de janeiro ser mês de férias, estamos em tempo de campanha salarial. Sendo assim, está marcada uma assembleia geral da prefeitura para amanhã, dia 05|01|16, na câmara dos vereadores às 09:00. A desarticulação do nosso sindicato foi notória mas não vai atrapalhar a nossa mobilização. Neste espaço serão deliberados os próximos passos diante da absurda proposta de 0% apresentada pela prefeitura. Ao final, teremos uma assembleia da SDSDH/IASC. O ponto será liberado no horário da assembleia. A presença de cada um de nós é importante para tensionar sindicato e gestão! Não falte! Não permita que suas férias atrapalhe seu aumento salarial!!!!

COMISSÃO SDSDH / IASC

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015


Os(as) trabalhadores(as) da Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife- SDSDH e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC vêm por meio desta, declarar nosso repúdio ao evento promovido pela Prefeitura do Recife, para entrega de cestas básicas doadas pela Associação da Comunidade Chinesa do Recife, no dia 10/12/2015, no auditório do Colégio Nobrega. A cesta básica é um benefício eventual assegurado como direito às famílias em situação de extrema vulnerabilidade, através do artº 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011 e constitui o SUAS. Na Cidade do Recife este benefício é concedido pelos Serviços que compõe a rede da Assistência Social (CRAS,CREAS etc.) e está suspenso desde setembro de 2015. Nós, trabalhadores(as) do SUAS, defendemos que a Prefeitura da Cidade do Recife, enquanto órgão executor da Política Nacional de Assistência Social no Município, realize a entrega de cestas básicas na perspectiva da efetivação do direito e não de forma assistencialista, pontual e sensacionalista como se deu no referido evento, onde utilizou-se da situação de vulnerabilidade social da população para ações de auto promoção, fato explicitado ao condicionar o recebimento da cesta básica a participação no supracitado evento. Os desafios postos para gestores(as), usuários(as) e trabalhadores(as) do SUAS nos próximos anos é a sua consolidação e fortalecimento. Tal desafio foi pautado nas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional realizadas neste ano, que teve por tema: Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026. Ações como essas promovidas pela Prefeitura do Recife se põe na contramão do fortalecimento das seguranças garantidas pelo SUAS. Nesse sentido, nós, trabalhadores(as) do SUAS da Assistência Social do Recife, repudiamos a vinculação da PCR, órgão municipal executor da Política Nacional de Assistência Social, com qualquer ação relacionada a caridade, e ao assistencialismo.
Trabalhadores da Assistência Social da Secretaria de desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife-SDSDH e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015


PRIMEIRA MESA DE NEGOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO RECIFE 


    Colegas servidores da SDSDH/IASC...os servidores Cristiano Kusunoki(Sociólogo) e Fagner Valença(Educador Social) marcaram presença na primeira mesa de negociação de 2015 ou 2016...pois houve um impasse durante a mesa entre Marconi Muzzio(Secretário de Administração e Gestão de Pessoas) e Clínio do SINDSEPRE sobre o ano que esta campanha salarial se refere,Clínio pediu que o secretário corrigisse no slide e na sua fala quando colocou que esta campanha seria referente ao ano de 2016,já o representante do SINDSEPRE afirmava que essa campanha é de 2015 com data base de reajuste para 01 de Janeiro de 2016(o que já sabemos que foi acordado ano passado). 

    Anos à parte...podemos colocar que a mesa de negociação foi indigesta,o cenário apresentado foi horrível...


   O governo tentou fechar a mesa geral hoje,com 0% para todos,isso mesmo,0% DE REAJUSTE.

 O conjunto da representação dos servidores conseguiu arrancar outra mesa que será marcada para antes do Natal. O fórum dos servidores vai se reunir e apresentar uma contra proposta. 
    Sobre as mesas setoriais o governo afirmou que nada será negociado de cunho financeiro,assim como diz todos os anos,porém na situação atual ficam mais claros os motivos dessa fala. A PCR já ia partir para as mesas setoriais no intuito de discutir pautas de que não sejam de cunho financeiro, porém a pedido dos representantes dos servidores a PCR suspendeu a ideia de abrir as mesas setoriais,antes disso o fórum irá focar na discussão do índice geral. 
   Para justificar os 0% , os secretários expuseram slides que tratam da situação do município,elencamos alguns pontos com base nas falas dos secretários em principal Marconi Muzzio e também das intervenções dos representantes dos trabalhadores:

"Queda de TODAS AS RECEITAS. Queda de receita de 1.72%,antes chegamos a fechar com aumento de 15% na receita,nos dois últimos anos houve ainda tivemos em torno de 10% de aumento da receita"
"Cenário econômico inédito desde 1930(ano da quebra da bolsa de New York e grande crise econômica mundial)"
"Estudos e esforços foram e estão sendo feitos para reequilibrar o orçamento(Metodologia GMD)"
"Foco em atender as demandas de sociedade"
"Se não houver grande esforço vai ficar difícil honrar o compromisso de pagar em dias,ainda há o privilégio de pagar na última segunda-feria do mês"
"A economia que está sendo feita está atingindo até os copos de café"
"Existe empenho no sentido de captar recursos"
"Está sendo feita a troca dos veículos dos secretários e o do prefeito por questão de economia e mais ainda como gesto simbólico"
"Governo de Pernambuco e Prefeitura de Belo Horizonte já lançaram os pagamentos para o outro mês"
"Foi destacado o fato de haver possibilidade de não haver reajuste do salário mínimo em janeiro"
"Análise do gráfico sobre a DTP)(Despesa Total de Pessoal / RCL (Receita Corrente Líquida)"
"Recife está próximo do limite da lei de Responsabilidade Fiscal atingiu 47.75% com projeção para fechar 2015 em 49.51 (dados expostos pela PCR). Obs: O limite prudencial é de 51.3% e o legal é 54%"
"A PCR exibiu as principais pautas das setoriais e da geral incluindo o RISCO DE VIDA e a ISONOMIA,assim chegou-se a um valor de impacto de R$ 305.000.000,00. Obs: Segundo a PCR a concessão da pauta geraria 57.07% de gasto com pessoal,atingindo muito além do limite prudencial"
"A PCR coloca que a queda na receita caiu mais de R$ 400.000.000,00,o esforço feito baixou o déficit para 150.000.000,00."

Os trabalhadores solicitaram o cálculo do impacto do índice geral da pauta(pouco mais de 13% ou 10.48% que representa apenas a inflação)
Os servidores propõem que o esforço seja também direcionado para a questão dos cargos comissionados;
Servidores da vigilância sanitária apresentaram um jornal onde a notícia diz que a PCR estava com 43% referente ao gasto com pessoal,diferente do que havia sido exposto pela PCR. Marconi Muzzio e os demais secretários informaram que a notícia era falsa e que os números reais foram apresentados por eles e estão disponíveis no portal da transparência da Recife. 


O fórum dos servidores irá se reunir na próxima quarta-feira dia 16/12/15 às 13h na sede da CUT.  Como já explicado só haverá mesa setorial depois do fechamento de consenso sobre o reajuste geral,essa estratégia foi definida pelos representantes dos trabalhadores. 



VAMOS BUSCAR VENCER! SEMPRE!

sábado, 14 de novembro de 2015


CONVOCAÇÃO SOBRE ESTÁGIO PROBATÓRIO


A gestão convocou os servidores para regularizar a situação do estágio probatório,esse tema tem gerado duvidas e temores entre os colegas pois em alguns casos serão avaliados ou reavaliados servidores com mais de 3 anos de exercício no cargo. Diante do fato resolvemos expor para todos o que a legislação diz à respeito. Logo analisemos abaixo:


CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04 DE JUNHO DE 1988: 

Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." 


 DECRETO MUNICIPAL Nº 28.779 DE 04 DE MAIO DE 2015(FOTO): 





Pesquisamos e encontramos um link com a visão de uma Procuradora Federal sobre o tema:



I. Introdução.
Uma das importantes inovações trazidas pela emenda constitucional 19, de 4 de junho de 1998, foi a criação de mecanismos de controle de desempenho mais rígidos para o servidores públicos estáveis.
Tais inovações buscavam dar efetividade ao "recém-constitucionalizado" princípio da eficiência, inserido no caput do art. 37 da Constituição também pela EC 19/98. Passados, todavia, mais de doze anos da reforma constitucional, muitos dos novos dispositivos não foram implementados a contento.
No presente artigo, analisa-se em face do princípio do devido processo legal uma omissão ainda comum na Administração Pública, consistente em realizar a avaliação do estágio probatório prescindindo da participação de comissão criada para tal finalidade.

II. Análise dos dispositivos constitucionais e legais.

A Constituição Federal garante aos servidores públicos a estabilidade após três anos de efetivo exercício em cargo público.
O reconhecimento da estabilidade constitui a garantia do servidor de só ter seu vínculo jurídico com a Administração desfeito nas situações inseridas no Texto Constitucional pela emenda nº 19 de 4 de junho de 1998. Nesses termos, veja-se:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(...)

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

(...)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Não é, todavia, o mero cumprimento do lapso temporal de três anos de exercício que trará por conseqüência a aquisição de estabilidade. Durante esse período o servidor terá seu desempenho avaliado e, apenas se considerado apto, será declarado estável.
Esse período de aferição de desempenho é chamado de estágio probatório e, segundo o excerto constitucional acima destacado, será avaliado por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º, da CF/88).
Vê-se, pois, que o cumprimento a contento do estágio probatório se subordina ao atendimento de dois requisitos:
a) Um de ordem temporal (três anos de efetivo exercício) e;
b) Outro de ordem valorativa (cumprimento regular das atribuições e de outros deveres inerentes ao cargo).
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (lei nº 8.112/90), por sua vez, ao tratar do estágio probatório, dispõe o seguinte:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
§ 1º  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2º  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Da leitura do excerto destacado pode-se inferir que:
a)Durante o estágio probatório, a aptidão do servidor para o desempenho satisfatório do cargo é constantemente avaliada, de acordo com os fatores elencados no caput do art. 20 do Estatuto;
b)A Administração deverá constituir uma comissão com a finalidade específica de elaborar a avaliação do servidor.
c)Até quatro meses antes do término do estágio probatório, tal avaliação será submetida à apreciação e decisão pela autoridade competente.
d)A constituição da comissão e seu funcionamento obedecerão às disposições legais ou regulamentares da respectiva carreira ou cargo.
Da análise das normas acima, pode-se concluir que o instituto do estágio probatório, ao mesmo tempo que constitui uma prerrogativa da Administração, de avaliar a aptidão de seus servidores antes de estabilizá-los, importa a imposição de um dever a essa mesma Administração, de obedecer ao devido processo legal, estabelecendo previamente as regras que serão por si seguidas no processo de avaliação.
Em contrapartida, o titular da posição jurídica ativa quanto a esse dever é o servidor, que tem o direito de ser avaliado com base nas regras e princípios constitucionais, legais e regulamentares.
É sabido que, no exercício do poder ou competência regulamentar, a Administração não pode inovar no ordenamento jurídico, só lhe sendo permitido estabelecer regras para o fiel cumprimento das disposições legais. Por consequência, o regulamento não pode contrariar ou exceder a norma legal.
Deve-se destacar que a própria lei nº 8.112/90 (art. 20, §1º), deferiu ao regulamento a possibilidade de dispor sobre a avaliação do estágio probatório em relação a determinado cargo ou carreira.
Na prática, entretanto, observa-se que a avaliação do servidor em estágio probatório realiza-se unicamente pelo chefe imediato, não contando, portanto com a participação de comissão especificamente criada para proceder à citada avaliação. Em muitos órgãos sequer foi instituída a comissão prevista pela lei.
Deve-se destacar que a Administração se encontra vinculada ao cumprimento de todas as regras emanadas do princípio da legalidade em sua acepção positiva, segundo a qual, só é dado fazer o que a lei determina ou permite.
No caso, a lei nº 8.112/90, seguindo o mandamento constitucional previsto no art. 41, § 4º, determina que a avaliação de estágio probatório seja realizada por comissão instituída, exclusivamente, para essa finalidade.

III- O devido processo legal e a avaliação em estágio probatório.

A razão de ser da previsão constitucional e, consequentemente, da previsão legal, é garantir que o servidor não sofra perseguições ou desmandos oriundos de sua chefia imediata, que sejam capazes de inabilitá-lo no estágio probatório.
Ao atribuir ao chefe imediato a competência para avaliar o cumprimento dos requisitos do estágio probatório, a instrução normativa vai de encontro ao que a lei e a Constituição determinam, desrespeitando, portanto, o princípio da legalidade.
Ressalte-se, ademais, ser entendimento pacífico a incidência do princípio do devido processo legal aos processos administrativos.
Esse princípio é considerado a matriz de muitos outros princípios constitucionais expressos (contraditório, ampla defesa, juiz natural) ou implícitos (razoabilidade e proporcionalidade), sendo concebido em uma acepção formal (procedural due process of law) e em uma acepção material (substantive due process of law).
No caso, a norma regulamentar que retirou da comissão prevista legal e constitucionalmente a atribuição de avaliar o estágio probatório do servidor violou não só regra atinente ao devido processo legal formal, mas também ao material, tendo em vista não ser razoável permitir que um único agente público analise a conduta profissional do servidor, principalmente de servidor àquele subordinado hierarquicamente.
Atribuir, exclusivamente, ao chefe imediato tal competência importa desfalcar o servidor de garantias básicas para o exercício regular de seu múnus, porque, mais importante do que agir com lisura e probidade, seria cumprir os comandos emanados pelo chefe, titular do "poder" de avaliá-lo.
Isso posto, não pairam dúvidas do conflito existente entre a lei nº 8.112/90 (de forma direta ou imediata) e a Constituição (de forma indireta ou mediata) em relação a todas as práticas administrativas que excluem a avaliação do estágio probatório de servidores da análise de comissão instituída para tal fim.
Não se pode imaginar, entretanto, que a omissão da Administração em obedecer ao princípio da legalidade traga algum prejuízo aos servidores.
Assim, caso não se proceda à instalação e funcionamento da comissão de avaliação, o cumprimento do estágio probatório de todos os servidores do respectivo órgão passa a se vincular, apenas, ao atendimento do requisito temporal, motivo pelo qual, após o cumprimento dos três anos de efetivo serviço, a Administração deverá proceder ao reconhecimento da estabilidade.
Caso se entendesse de forma diversa, violado estaria o princípio da boa-fé objetiva e um de seus famosos corolários, qual seja, o princípio do tu quoque. Segundo este, ninguém poderá invocar em seu benefício a norma jurídica que descumpriu ou, em outras palavras, o descumprimento da lei não pode gerar para uma das partes situação mais vantajosa do que alcançaria cumprindo a norma.
Exemplificando, seria mais vantajoso ao administrador mal intencionado nunca criar a comissão de avaliação, deixando de confirmar o estágio probatório dos servidores e, querendo exonerá-los, não ter que observar as regras mais rígidas que protegem os servidores estáveis.
Tal mecanismo, além de tudo, ainda atentaria contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, na medida em que o atendimento das vontades do dirigente seria um mecanismo ilegítimo de pressão a ser exercido sobre o trabalho e a vontade do servidor.
Ademais, em atenção ao princípio do juiz natural e ao princípio que veda a instituição de juízo ou tribunal de exceção, previstos, respectivamente no art. 5º, LIII e XXXVII, da CF/88, a instalação da comissão deve ser prévia ao início do cumprimento do estágio probatório pelo servidor.
Isso, porque o direito a juiz natural é o direito de ser julgado por uma autoridade competente (aspecto objetivo) e imparcial (aspecto subjetivo). A competência, portanto, deve estar determinada de forma prévia (antes do problema acontecer) e abstrata (para qualquer caso que se encaixa naquela hipótese) na norma jurídica.
Em razão disso, é proibida a fixação de juízo ex post facto, ou seja, aquele criado para apreciar fato ocorrido anteriormente a sua designação, motivo pelo qual, a instituição da comissão de avaliação deve ser feita de forma prévia ao início do cumprimento do estágio probatório.

IV- Conclusão.

É direito potestativo da pessoa jurídica exonerar o servidor a ela vinculado, nas hipóteses em que a aptidão e a capacidade para o exercício do cargo forem avaliados como insuficientes.
Não se deve, entretanto, confundir tal direito potestativo com exercício arbitrário do direito, porque a Administração possui o ônus de organizar os mecanismos de avaliação de acordo com as normas do ordenamento jurídico.
Infelizmente, ainda se observa que o descumprimento pela Administração das regras jurídicas sobre o tema e do princípio do devido processo legal ainda é frequente no procedimento de avaliação do estágio probatório.
Dentre os vários requisitos para a realização a contento do estágio probatório, destaca-se a instituição prévia de uma comissão especificamente criada para esse fim.
A omissão no cumprimento desse requisito pela Administração, todavia, não pode prejudicar o direito do servidor em ser avaliado pela autoridade competente, motivo pelo qual a aquisição da estabilidade só dependerá do atendimento do requisito temporal enquanto não for adotado o procedimento correto de avaliação.
Procuradora federal. Pós graduada em Direito Processual. Bacharel em Direito pela UFPE. Pós graduanda em Direito do Trabalho


Acreditamos que nada além disso tudo que foi postado deve ser levado em consideração, e é fato que qualquer servidor que se sinta prejudicado com essa convocação tem direito a procurar orientação jurídica. Logo, estamos à disposição para auxiliar os colegas nesse sentido,podemos procurar a assessoria jurídica do SINDSEPRE ou recorrer a advogados amigos e especialistas em direito sindical que estão à disposição. Entrem em contato para quaisquer dúvidas ou para solicitar o que foi exposto. Ressaltamos que independente da disposição dos colegas estaremos verificando os "caminhos" para lidar com tal situação dentro do que foi exposto nessa postagem,não descartando qualquer medida. No mais esperamos que haja harmonia entre a gestão e os servidores pois o maior foco são os nossos usuários. Os servidores precisam estar bem amparados e seguros no execício de suas funções e nós estamos dispostos a ajudar nesse processo. 


CONTATOS(Comissão de servidores da SDSDH/IASC):

 Fagner Valença (Educador Social) - 999120887 (TIM e Whatsapp) / 985363180 (OI)
 Irlan Barros (Educador Social) - 999018514 (TIM e Whatsapp)
 Cherline Rocha (Pedagoga) - 998288687 (TIM e Whatsapp) / 983239343 (OI)
 José Júnior (Educador Social) - 987475489 (OI) 
Alice Moraes (Educadora Social) - 987807594 (OI e Whatsapp)



Postagem: Fagner Valença