segunda-feira, 25 de março de 2013

ASSEMBLEIA CISAS


Atenção, pessoal!
Essa semana vai acontecer Assembleia da CISAS. Nela, iremos fazer uma eleição para recompor a Comissão e também apresentaremos nosso recém produzido Regimento Interno. 
Sabemos que estamos em plena Campanha Salarial, mas não podemos nos esquecer da importância da CISAS. É através dela que poderemos manter um diálogo continuado com a Gestão, possibilitar uma melhor relação Gestão-Servidor e pleitear os pontos que não forem contemplados durante a Campanha.

Quando? 27/03/13 (Quarta-feira)
Onde? Auditório do 15º andar da PCR
Que horas? 9:00
O ponto é liberado? Sim!!! 

Contamos com a presença de tod@s!!!!

sexta-feira, 15 de março de 2013

PAUTA ESPECÍFICA CAMPANHA SALARIAL 2013


Pauta de Reivindicações para o Dissídio 2013, Atinente às Demandas Específicas dos Servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, à qual o Instituto de Assistência Social e Cidadania está Vinculado


“Um acordo bem feito representa um chão mais sólido para o caminhar da equipe e uma base consistente para o seu desenvolvimento, sendo, consequentemente, também a base do sucesso da ação gerencial”

  1. Isonomia entre os seguintes profissionais de nível superior da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC): Assistentes Sociais, Psicólogos(as), Pedagogos(as), Administradores(as), com os da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e equiparação salarial para os seguintes profissionais de nível superior da SDSDH e do IASC: Sociólogos(as),  Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros(as), Nutricionistas e Contadores(as), para manter a coerência de valorização de todas as categorias profissionais na lógica do conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e responsabilidade, bem como o sentido de equidade/padronização profissional na Prefeitura da Cidade do Recife, corrigindo as distorções que ainda persistem, num diferencial de 61,2%;

  1. Proporcionalidade do percentual de aumento para os cargos de nível médio da SDSDH e do IASC (Educadores Sociais, Auxiliares e Agentes Administrativos, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Contabilidade) em relação ao nível superior: 61,2% do vencimento base, que incidirá sobre a gratificação de Apoio à Assistência Social;

  1. Reajuste na gratificação da abordagem social para R$ 250,00 (R$ 210,00 de protetor e R$ 40,00 de água), com base na quantidade de uso do protetor solar aconselhada pelos dermatologistas (2 vezes ao dia, sendo 1 colher de chá no rosto e pescoço, equivalente à 5 ml e 1 colher de sopa nos braços, equivalente à 15 ml, totalizando 40 ml do produto por dia. Daí, vem a necessidade de um gasto de 7 protetores por mês, considerando 21 dias úteis). A média de preços dos protetores solares com fatores entre 30 e 50 com 120 ml é de R$ 30,00.  Quanto ao consumo de água, 2 garrafas de 500 ml por dia (R$ 1,00 cada).


  1. Reajuste nos adicionais de plantão das categorias de níveis médio e superior, que se encontram estagnados desde sua criação em 2009. Inserindo este adicional, bem como seus reajustes, nos  grupos de categorias de nível médio e superior contidos na lei 17.788/2012, (artigos 25 e 20 respectivamente) que, atualmente, perfazem os valores de 260,00 (nível médio) e  R$ 440,00 (nível superior).  

  1. Definição, dentro do prazo de 1 (um) mês, a respeito do direito à Insalubridade (no caso dos servidores que trabalham em condições insalubres), anulado ou não contemplado por decisão administrativa da gestão anterior, e implantação da gratificação de risco de vida para os servidores da SDSDH e do IASC que realizam atividade externa ou em equipamentos da média e alta complexidade, com risco à integridade física e psíquica, a ser calculada com base no vencimento, em reconhecimento do risco por meio de acordo trabalhista, devendo ser regulamentado no PCCDV, de forma análoga aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, conforme § 1º, Art. 6º, Cap. III da LEI Nº 14454 de 26/10/2011:

“§ 1º - A gratificação de Risco de Vida de que trata o caput deste artigo poderá ser atribuída ao Analista Judiciário que esteja efetivamente desempenhando a função de Assistente Social, Pedagogo ou Psicólogo, com a responsabilidade de elaborar relatórios técnicos em processos judiciais, e desde que exerça atividade externa.”

6. Implantação de um plano de segurança eficaz, prezando não só pela segurança patrimonial, mas também pela integridade física dos profissionais, levando em consideração os casos de furtos, agressões e ameaças sofridos pelos servidores e terceirizados nos equipamentos da rede



  1. Condições adequadas de trabalho quanto à estrutura física e aos recursos humanos, na SDSDH e no IASC, de acordo com a NOB/SUAS e com os índices de adequabilidade do MDS; atendimento imediato das situações de precariedade e atendimento até dezembro das situações não precárias, mas inferiores ao adequado.

  1. Criação de Gratificação de função para os cargos que tratam das funções de Assistente Social, Psicólogo(a), Pedagogo(a), Sociólogos(a),  Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro(a), Nutricionista, Administrador(a) e Contador(a), no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais)  e para os cargos de Educador Social, Auxiliar e Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);

  1. Instituição do Adicional de Desempenho de Equipe, devido aos servidores efetivos da SDSDH e do IASC, atribuído em função da avaliação de desempenho anual, no percentual de até 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do servidor. Este adicional será regulamentado em decreto, observando os critérios de qualidade e prazos na aferição dos resultados das equipes e institucionais, que deverão ser estabelecidos até 60 (sessenta) dias após sua instituição.

  1. Início imediato da elaboração e posterior implantação, em tempo hábil para a elaboração, do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos (PCCDV) dos servidores da SDSDH e do IASC, segundo as diretrizes da NOB-RH/SUAS, para cumprimento da gestão plena na área de Assistência Social no município do Recife;

  1. Garantia da inserção imediata dos servidores da SDSDH e do IASC no Plano Saúde-Recife, pois já faz alguns anos que não há novas inclusões no referido sistema de assistência à saúde.



segunda-feira, 4 de março de 2013

PRIMEIRA ASSEMBLEIA SETORIAL

         
Atenção galera!

          Como já foi noticiado, dia 08/03 teremos Assembleia de todas as Secretarias da PCR. Vamos aproveitar esse momento, quando estaremos todos reunidos e puxar nossa primeira setorial. Aí sim, poderemos definir, com mais detalhes, nossa pauta.          A presença de todos nesse espaço é essencial. Precisamos das contribuições de cada um para conseguirmos construir uma pauta que beneficie todos os profissionais e equipamentos. 


PRIMEIRA ASSEMBLEIA SETORIAL
DATA: 08/03
HORA: Após a Assembleia da Direta.
LOCAL: Sindicato dos Bancários. Av. Manoel Borba, 564. Boa Vista.


Contamos com a sua presença, servidor!!!