Pauta de Reivindicações para o
Dissídio 2013, Atinente às Demandas Específicas dos Servidores da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, à qual o Instituto de Assistência
Social e Cidadania está Vinculado
“Um acordo bem feito representa um chão mais
sólido para o caminhar da equipe e uma base consistente para o seu
desenvolvimento, sendo, consequentemente, também a base do sucesso da ação
gerencial”
- Isonomia entre os seguintes profissionais de nível superior da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e do
Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC): Assistentes Sociais,
Psicólogos(as), Pedagogos(as), Administradores(as), com os da Secretaria
de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e equiparação salarial para os
seguintes profissionais de nível superior da SDSDH e do IASC:
Sociólogos(as), Terapeutas
Ocupacionais, Enfermeiros(as), Nutricionistas e Contadores(as), para
manter a coerência de valorização de todas as categorias profissionais na
lógica do conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhantes
quanto aos graus de complexidade e responsabilidade, bem como o sentido de
equidade/padronização profissional na Prefeitura da Cidade do Recife,
corrigindo as distorções que ainda persistem, num diferencial de 61,2%;
- Proporcionalidade do percentual de aumento para os cargos de nível
médio da SDSDH e do IASC (Educadores Sociais, Auxiliares e Agentes
Administrativos, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos em Contabilidade) em
relação ao nível superior: 61,2% do vencimento base, que incidirá sobre a
gratificação de Apoio à Assistência Social;
- Reajuste na gratificação da abordagem social para R$ 250,00 (R$
210,00 de protetor e R$ 40,00 de água), com base na quantidade de uso do
protetor solar aconselhada pelos dermatologistas (2 vezes ao dia, sendo 1
colher de chá no rosto e pescoço, equivalente à 5 ml e 1 colher de sopa
nos braços, equivalente à 15 ml, totalizando 40 ml do produto por dia.
Daí, vem a necessidade de um gasto de 7 protetores por mês, considerando
21 dias úteis). A média de preços dos protetores solares com fatores entre
30 e 50 com 120 ml é de R$ 30,00.
Quanto ao consumo de água, 2 garrafas de 500 ml por dia (R$ 1,00
cada).
- Reajuste nos adicionais de plantão das categorias de níveis médio
e superior, que se encontram estagnados desde sua criação em 2009.
Inserindo este adicional, bem como seus reajustes, nos grupos de categorias de nível médio e
superior contidos na lei 17.788/2012, (artigos 25 e 20 respectivamente)
que, atualmente, perfazem os valores de 260,00 (nível médio) e R$ 440,00 (nível superior).
- Definição, dentro do prazo de 1 (um) mês, a respeito do direito à
Insalubridade (no caso dos servidores que trabalham em condições
insalubres), anulado ou não contemplado por decisão administrativa da
gestão anterior, e implantação da gratificação de risco de vida para os
servidores da SDSDH e do IASC que realizam atividade externa ou em
equipamentos da média e alta complexidade, com risco à integridade física
e psíquica, a ser calculada com base no vencimento, em reconhecimento do
risco por meio de acordo trabalhista, devendo ser regulamentado no PCCDV, de
forma análoga aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco,
conforme § 1º, Art. 6º, Cap. III da LEI Nº 14454 de 26/10/2011:
“§ 1º - A gratificação de
Risco de Vida de que trata o caput deste artigo poderá ser atribuída ao
Analista Judiciário que esteja efetivamente desempenhando a função de
Assistente Social, Pedagogo ou Psicólogo, com a responsabilidade de elaborar
relatórios técnicos em processos judiciais, e desde que exerça atividade
externa.”
6. Implantação
de um plano de segurança eficaz, prezando não só pela segurança patrimonial,
mas também pela integridade física dos profissionais, levando em consideração
os casos de furtos, agressões e ameaças sofridos pelos servidores e
terceirizados nos equipamentos da rede
- Condições adequadas de trabalho quanto à estrutura física e aos
recursos humanos, na SDSDH e no IASC, de acordo com a NOB/SUAS e com os
índices de adequabilidade do MDS; atendimento imediato das situações de
precariedade e atendimento até dezembro das situações não precárias, mas
inferiores ao adequado.
- Criação de Gratificação de função para os cargos que tratam das
funções de Assistente Social, Psicólogo(a), Pedagogo(a),
Sociólogos(a), Terapeuta Ocupacional,
Enfermeiro(a), Nutricionista, Administrador(a) e Contador(a), no valor de
R$ 1.000,00 (Um mil reais) e para
os cargos de Educador Social, Auxiliar e Agente Administrativo, Auxiliar
de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais);
- Instituição do Adicional de Desempenho de Equipe, devido aos
servidores efetivos da SDSDH e do IASC, atribuído em função da avaliação
de desempenho anual, no percentual de até 100% (cem por cento), incidente
sobre o vencimento base do servidor. Este adicional será regulamentado em
decreto, observando os critérios de qualidade e prazos na aferição dos
resultados das equipes e institucionais, que deverão ser estabelecidos até
60 (sessenta) dias após sua instituição.
- Início imediato da elaboração e posterior implantação, em tempo
hábil para a elaboração, do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e
Vencimentos (PCCDV) dos servidores da SDSDH e do IASC, segundo as
diretrizes da NOB-RH/SUAS, para cumprimento da gestão plena na área de
Assistência Social no município do Recife;
- Garantia da inserção imediata dos servidores da SDSDH e do IASC no
Plano Saúde-Recife, pois já faz alguns anos que não há novas inclusões no
referido sistema de assistência à saúde.