sábado, 4 de junho de 2011

Servidor em estágio probatório não pode fazer greve? Verdade ou Mentira?


Servidor em estágio probatório não está efetivado no serviço público, contudo lhe tem assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Nesse sentido, também podem exercer o seu direito constitucional de greve.

IMPORTANTE: O estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos. A participação em movimento grevista Não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu.

Na greve ocorrida no ano de 1995, na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, houve a tentativa de exoneração de servidores em estágio probatório que participaram do movimento grevista, sendo, no entanto, estas exonerações anuladas pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que afirmou, na ocasião, haver “licitude de adesão do servidor civil, mesmo em estágio probatório”, concluindo que o “estagiário que não teve a avaliação de seu trabalho prejudicada pela paralisação”. (TJ/RS Mandado de Segurança nº. 595128281).

Portanto essa conversa de que servidor em estágio probatório NÃO pode fazer greve é um MITO!

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