quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

 REFORÇANDO! ASSEMBLÉIA LOGO MAIS ÀS 9H NA CÂMARA DOS VEREADORES!


PARA QUEM AINDA NÃO VIU VAMOS RELEMBRAR A NOSSA PAUTA JÁ ENTREGUE DESDE O DIA 27/07/2015...


Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos 
Instituto de Assistência Social e Cidadania 
MESA DE NEGOCIAÇÃO SETORIAL 2015 
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES  

Exma. Sra. 
Ana Rita Suassuna 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos 

  1. Utilização de 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com a própria resolução n°32 de 28 de Novembro de 2011 do CNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do SUAS, conforme art. 6º-E da Lei 8.742/1993; 


  1. Gratificação de Risco de Vida no valor de 30% do vencimento base, conforme já praticado com outras categorias dentro do município; 


  1. Isonomia entre os seguintes profissionais de nível superior da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC): Assistentes Sociais, Psicólogos (as), Pedagogos (as), Administradores (as), com os da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e equiparação salarial para os seguintes profissionais de nível superior da SDSDH e do IASC: Sociólogos (as),  Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros (as), Nutricionistas e Contadores (as), para manter a coerência de valorização de todas as categorias profissionais na lógica do conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhantes quanto aos graus de complexidade e responsabilidade, bem como o sentido de equidade/padronização profissional na Prefeitura da Cidade do Recife, corrigindo as distorções que ainda persistem; 


  1. INSALUBRIDADE de 20% para os servidores da SDSDH/IASC que estão expostos a situações que justificam o referido adicional; 


  1. Gratificação por níveis de complexidade: 
Assistência Social Básica: 10% do vencimento base; 
Assistência Social de Média Complexidade: 20% do vencimento base; 
Assistência Social de Média Comp. Criança e Adolescente: 25% do venc. base; 
Assistência Social de Alta Complexidade: 30% do venc. base;   
Assistência Social de Alta Comp. Criança e Adolescente: 40% do venc. Base; 

  1. Gratificação por Grau de Instrução (áreas afins/percentual do vencimento base): 
Graduação 10% - Para cargos de nível médio e superior que possua outra graduação afim; 
Lato sensu 15% - Para cargos de nível médio e superior; 
Stricto sensu (Mestrado 20% e Doutorado 30%) - Para cargos de nível médio e superior; 

  1. Implantação do PCCV de acordo com o que foi acertado nas negociações de 2013 e 2014; 


  1. Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional (AIQP) aos servidores que compõem a SDSDH/IASC que possuírem Ações de Capacitação, na condição de discente, que totalizem, pelo menos, 80 (oitenta) horas-aula, anualmente, em áreas relacionadas ao seu campo de atuação (cargo/função), que será calculado da seguinte forma: 
I – 10% (dez por cento) do vencimento base, que não serão incorporáveis nem acumulados ao vencimento; 
II – Só fará jus ao adicional o servidor que comprovar, anualmente, participação em qualificação profissional, conforme especificado, sendo a mesma contabilizada uma única e exclusiva vez; 

  1. Reajuste no Adicional de Plantão tendo em vista o artigo 25 da lei 17.788/2012 ou o artigo 1º da lei 18.132/2015: 
*Inserção das categorias de nível médio em um dos artigos citados ou reajuste de forma análoga aos mesmos; 

  1. Pagamento de hora extra referente às 12h excedentes quando os servidores que fazem jornada de 12x36 completam 192h(16 plantões) em um mês de trabalho que normalmente é referenciado por 180h(15 plantões); 


  1. Remuneração em dobro dos feriados trabalhados dos servidores que fazem jornada de 12x36;

  1. Mudança da nomenclatura do cargo de Técnico em Assistência Social para Analista em Desenvolvimento Social; 


  1. Concurso Público para todos os setores da SDSDH/IASC, para todas as áreas profissionais (nível superior, médio e fundamental), constituído e ampliando o quadro de trabalhadores do SUAS, de acordo com a NOB-RH/SUAS e as demandas do serviço garantindo que pelo menos 50% dos aprovados sejam nomeados até o primeiro semestre de 2016; 
*O concurso contribuirá para o fim dos casos de desvio de função e/ou sobrecarga de profissionais e acatará o TAC pactuado com o MPPE além contribuir para solução de diversas problemáticas do cotidiano dos serviços;    

  1. Implantação de 12 CRAS até o segundo semestre de 2016; 


  1. Condições adequadas de trabalho, de acordo com os documentos que regulamentam a Política da Assistência Social e com os indicadores de adequabilidade adotados pelo MDS, logo são de extrema importância garantir a manutenção e reposição de materiais de consumo, socioeducativos e permanentes necessários ao desenvolvimento do serviço, veículos em números suficientes a fim de melhor atender as demandas e realização dos serviços de manutenção permanente dos equipamentos e reparos da rede física da SDSDH/IASC; 


  1. Disponibilização de cópias da NOB/RH, ECA, TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SÓCIOASSISTENCIAIS, REGIMENTO INTERNO DAS UNIDADES, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO RECIFE, PLANO DE METAS, ESTATUTO DO IDOSO, PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO dentre outros importantes para o serviço em todas as unidades da SDSDH/IASC para fins de consulta e estudo a todos os interessados sendo fundamental a disponibilização dos mesmos em Braile; 


  1. Programa de treinamento e capacitação extensivo a todos os servidores com definição do calendário do Plano de Formação Continuada e participação dos servidores na construção do mesmo; 


  1. Implantação de um plano de segurança eficaz, prezando não só pela segurança patrimonial, mas também pela integridade física dos profissionais e usuários, levando em consideração os casos de furtos, agressões e ameaças sofridos pelos mesmos nos equipamentos da rede; 


  1. Criação de um programa de desenvolvimento profissional que vise detectar as habilidades dos usuários da assistência social, e conduzi-los a cursos de aperfeiçoamento, além de orientá-los na busca de atividades rentáveis. 
*Apoio na criação e manutenção de cooperativas que possibilitem o desenvolvimento individual e social dos usuários envolvidos; 
*Incentivos fiscais para criar parcerias com entidades privadas que se envolvam em projetos sociais absorvendo mão de obra dos usuários; 
*Apoiar os usuários na construção de seu currículo, no marketing pessoal e na ampliação da "visão de mundo" dos mesmos, estimulando o senso crítico, focando também na visão de mercado e no papel do indivíduo na economia;    

  1.  Imediata adequação dos locais de trabalho que não garantem acessibilidade, assegurando a Lei Nº 10.098/00 e legislações correlatas pertinentes, garantindo aos servidores e usuários portadores de deficiência a fácil locomoção e inclusão; 


  1.  Isonomia de tratamento na questão da instauração de Inquéritos Administrativos entre servidores e gestores; 


  1. Prioridade de lotação para servidores que residam ou tenham outro vínculo empregatício mais próximo da mesma; 


  1. Observar nas mudanças de turno de trabalho as necessidades pessoais, sem que seja afetada a subsistência do servidor e sua família decorrente de perda de benefícios ou choque de horário com outra atividade; 


  1. Maior flexibilidade e sensibilidade da gestão para casos de servidores que adquiriram ou que venham a adquirir patologias psiquiátricas causadas pelo serviço buscando não medir esforços para readequação desses profissionais e coibindo episódios de preconceito e discriminação manifestada por via de assédio moral; 


  1. Subsídio para servidores que estejam em acompanhamento Psicoterapêutico; 


  1. Garantia da inserção imediata dos servidores da SDSDH/IASC no Plano Saúde Recife, pois já faz anos que não há novas inclusões no referido sistema de assistência à saúde; 


  1. Garantia de Pedagogos em todas as unidades da SDSDH/IASC; 


  1. Reformulação da Proposta Política Pedagógica a ser formatada e aprovada principalmente pelos Pedagogos e educadores sociais; 


  1. Definição de recurso específico para implantação, desenvolvimento e manutenção da Proposta Política Pedagógica; 


  1. Obrigatoriedade da construção e inclusão de Planejamento Pedagógico ao Regimento Interno de todas as unidades; 


  1. Avaliação periódica para definição dos ocupantes dos cargos de gerência e afins sendo exclusiva a participação e nomeação de servidores concursados que ocupem cargos de nível superior ou nível médio que possua formação nas áreas afins ao serviço; 


  1. Valorização de idéias e projetos dos servidores de qualquer grau de instrução criando oportunidades e condições para que possam executar os mesmos no cotidiano do serviço; 



* Passamos em alguns equipamentos em dois dias de mobilização, e deixamos um informe para os colegas,não conseguimos chegar em todos os equipamentos por questões logísticas: 









*Apesar de não termos conseguido visitar todas as unidades, essa assembléia foi bastante divulgada nos grupos do whatsapp, no facebook e por este blog, esperamos um bom número de servidores do IASC(Instituto de Assistência Social e Cidânia) e da SDSDH (Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos). 



Edição: Fagner Valença

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